Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 acaba nesta quarta-feira (31). No Ceará, cerca de 56 mil contribuintes ainda não prestaram conta com o leão, segundo a Receita Federal.
Mas afinal, se você não conseguiu preencher todos os dados solicitados, é melhor entregar a declaração incompleta ou pagar uma multa pelo envio fora do prazo?
Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB – smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial – avalia que é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois, tendo em vista a possibilidade de enviar uma declaração retificadora.
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Quem tiver que retificar precisará do número do recibo da declaração enviada. A informação pode ser encontrada no menu da declaração já enviada. Com esse dado é possível realizar a Declaração Retificadora no portal e-CAC no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa da Receita.
É preciso buscar a seção “Transmitidas” e encontrar a declaração a ser corrigida. A retificação também pode ser feita no menu “Identificação do Contribuinte”, onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.
A declaração do Imposto de Renda em 2023 é obrigatória para qualquer pessoa que:
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar quem:
Fonte: Diário do Nordeste