Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Músicas recentes:
Veja as músicas que já tocaram por aqui.

Medidas provisórias sobre auxílio emergencial têm validade prorrogada

Três medidas provisórias tiveram seus prazos de tramitação prorrogados, conforme publicação do Diário Oficial da União desta terça-feira (3): a que viabiliza no Orçamento novas parcelas do auxílio emergencial; a que prorroga o auxílio emergencial até dezembro, no valor de R$ 300; e a que altera regras do setor elétrico.

Novas Parcelas
Para o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial criado para o enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, a MP 999/2020 abre crédito de R$ 67,6 bilhões no Orçamento da União para o Ministério da Cidadania.

Já a MP 1.000/2020 prorroga o auxílio emergencial até dezembro. Além do valor menor, a medida provisória  traz novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.

O benefício, aprovado pelo Congresso Nacional, começou a ser pago em abril, com previsão de três parcelas de R$ 600. Em junho, por decreto, o governo prorrogou o auxílio em mais duas parcelas, no mesmo valor, e, agora, por mais quatro parcelas, em valor menor.

Angra 
A terceira medida provisória que teve o prazo prorrogado abre caminho para a exploração privada da Usina Nuclear de Angra 3, A Usina está sendo construída em Angra dos Reis (RJ) desde 1984 e tem apenas 58,4% dos trabalhos concluídos.

Uma outorga para a exploração depende de autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Também cabe ao CNPE estabelecer um cronograma para a implantação do empreendimento e a data de início de operação comercial da unidade.

A MP também destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para promover a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A CDE é um fundo que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos.

Tramitação
O prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período caso a medida não tenha sua votação concluída na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não for analisada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência, interrompendo todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando

Deixe seu comentário:

PUBLICIDADE

Últimas do blog

Curta no social