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Novas regras do Pix em 2025 impactam principalmente os trabalhadores informais no imposto de renda

A partir de 2025, uma nova regulamentação estabelecida pela Receita Federal vai impactar como as transferências financeiras realizadas via Pix, entre outras transações, serão fiscalizadas. As novas regras afetam particularmente os trabalhadores informais na declaração do imposto de renda.

Desde o dia 1º de janeiro, transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos de pagamento e bancos digitais. A medida faz parte do esforço da Receita Federal para aprimorar o controle sobre as movimentações financeiras no País.

A nova regra foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, anunciada em setembro do ano passado. Agora, as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente via e-Financeira, o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já utilizado para coleta de dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada.

Com a mudança, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento também terão que prestar essas informações ao Fisco, ampliando o escopo da fiscalização.

Trabalhadores informais e o imposto de renda

De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, as novas regras permitirão à Receita Federal receber informações sobre os valores que trabalhadores informais, como autônomos e freelancers, recebem ao longo do mês, seja por meio de Pix, PayPal ou outras plataformas.

Isso permitirá que o Fisco verifique se os valores recebidos foram devidamente declarados pelos contribuintes. Vale lembrar que o governo federal prometeu isentar do imposto de renda quem ganha até R$ 5 mil. Ou seja, é uma forma de compensar a arrecadação.

Para aqueles que recebem mais de R$ 5 mil mensais, a partir de agora, não há mais isenção. Essas pessoas terão que declarar o Imposto de Renda, e o Fisco irá cruzar as informações de movimentação financeira com as declarações”
André Felix Ricotta de Oliveira

Advogado tributarista

Ganhos e doações

Diante dessas novas regras, é fundamental que o contribuinte declare corretamente todas as fontes de renda à Receita. Isso inclui não apenas os ganhos provenientes do trabalho e de capital, mas também qualquer outro valor recebido, como proventos, rendimentos e doações.

No caso de doações recebidas de familiares, o valor estará sujeito à regra do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Dependendo do estado, o contribuinte pode estar isento dessa tributação. “É importante que o contribuinte declare corretamente as suas fontes de renda, evitando problemas com a Receita Federal”, acrescenta o advogado, que também é professor..

Fiscalização de moedas digitais

A Receita Federal também ampliou a base de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para incluir informações sobre movimentações em moedas digitais e contas pós-pagas, expandindo ainda mais a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas de forma não convencional.

Nova regulamentação

Oliveira também destaca a importância de os contribuintes estarem atentos às mudanças nas regras de declaração. “A Receita Federal passará a monitorar um volume maior de transações financeiras e isso pode gerar um aumento significativo na fiscalização. Portanto, é essencial que o contribuinte esteja em conformidade com a nova legislação e declare todas as suas fontes de renda de forma transparente”, finaliza o tributarista.

Fonte:  André Felix Ricotta de Oliveira é professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

Fonte: Diário do Nordeste

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