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Risco de infecção pela Covid: Remoção de Oficiais de Justiça para o Interior gera apreensão entre servidores do Judiciário do CE

A remoção de 26 oficiais da Justiça Estadual para 13 Comarcas do Interior do Estado gera apreensão entre os servidores designados para o trabalho temporário no período da pandemia da Covid-19. Todos eles são lotados na Capital. A Portaria 571, assinada pela Presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Nailde Pinheiro, e publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial, define o período de 10 a 28 de maio para atuação dos servidores no Interior do Estado.

Mesmo com a medida sendo anunciada com um mês de antecedência para ser executada, o temor manifestado nos bastidores do Judiciário é que, nesse período, a imunização não seja tão expressiva para proteger servidores ou trabalhadores expostos a riscos de infecção pela Covid-19.
A Portaria da Presidência do TJ estabelece, ainda, que a remoção dos oficiais de Justiça contemplará as Comarcas de Acopiara, Iracema, Jaguaruana, Jaguaretama, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Pedra Branca, São Benedito, Santa Quitéria, Senador Pompeu, Solonópole, Tauá e Quixadá,

Segundo o texto da Portaria, em seu artigo 2º, ‘’os servidores farão jus à percepção de diárias correspondentes aos dias efetivamente trabalhados na Comarca em que foram designados’’. Cada servidor, conforme, ainda, a Portaria, em observância aos princípios da finalidade, moralidade e economicidade, na prestação de contas, deverá apresentar, no final do período, as devidas comprovações dos dias de efetivo trabalho na Comarca em que atuou em designação.

Após acessar ao conteúdo da Portaria 571, a redação deste site encaminhou quatro perguntas à Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça com dúvidas sobre as condições em se dará a atuação dos oficiais de Justiça. Abaixo, as perguntas. A redação aguarda retorno, por parte do TJ, para publicar respostas às perguntas.

1) Com essa decisão, o TJ trabalha com um cenário de que, nesse período, a pandemia da Covid-19 estará controlada?
2) Ou, para esse período, o calendário de vacinação já terá chegado, com as duas doses, a todos os servidores do Judiciário e a boa parte da população?
3) Para o TJ, não há risco, para esses servidores e os seus familiares, em termos de infecção pela covid-19?
4) O trabalho dos servidores será exclusivamente interno, nas dependências das unidades do Judiciário no Interior, ou todos serão designados para o cumprimento de diligências?

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