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Vendedor que teve pernas amputadas após ser atingido por viga em Sobral deve ser indenizado em R$ 50 mil

Um vendedor que teve as pernas amputadas após ser atingido por uma viga deve ser indenizado em R$ 50 mil pela Prefeitura de Sobral segundo decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Conforme a Corte local, o município, localizado na região norte do estado, também deverá pagar uma pensão vitalícia à vítima no valor de um salário mínimo.

Anteriormente, o município havia sido condenado na 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral a pagar, de forma vitalícia, uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, bem como uma indenização, por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 25 mil.
A comarca também ordenou que municipalidade fornecesse cuidadora profissional, próteses, cama hospitalar, colchão pneumático e acompanhamento psicológico à vítima. O município recorreceu da decisão, e o caso foi levado ao TJ-CE, onde o valor da indenização foi ampliado para R$ 50 mil.
O acidente
O acidente ocorreu em novembro de 2017, nas imediações da Estação Ferroviária municipal, próximo à chamada “Feira do Malandro”. Conforme os autos do processo, a prefeitura de Sobral estava demolindo uma casa, mas, durante a operação, não observou que o imóvel tinha uma viga conjugada com outras casas. Desse modo, a demolição causou um efeito cascata, e outras vigas vieram abaixo.
A vítima estava sentada na calçada quando uma das vigas que caíram o atingiu nas pernas e esmagou seus membros inferiores. O vendedor alegou que o acidente deixou sua saúde fragilizada e que ficou sem tratamento adequado, com as pernas amputadas e quadro de depressão. Por isso, acionou a Justiça contra o município.
Segundo o relator do caso no Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, há o entendimento constitucional de que entes estatais têm responsabilidade sobre “danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Ainda conforme o desembargador, o valor anterior de indenização não atendia aos padrões de “razoabilidade e proporcionalidade” que se espera de um caso como este, em que houve lesão física grave, perda ou redução da capacidade de locomoção e abalo emocional.
Fonte: A Voz de Santa Quitéria

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